Portabilidade de Planos de Saúde | Conheça as regras e o processo!

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Você já sentiu como se estivesse pagando por um plano de saúde para nada? Sente como se estivesse sendo atendido pelo SUS? Ou então que a operadora está cobrando valores muito acima do normal? Se sim, então você precisa trocar de operadora urgente!

Mas como fazer isso sem tem que cumprir o período de carência e sem ter que lidar com burocracias? Fácil, através da portabilidade de planos de saúde!

Nos planos de saúde, a dita portabilidade chegou para ficar. Essa modalidade permite que um cliente troque de plano de saúde caso o atendimento não lhe agrade mais, sem precisar esperar por um novo período de carência.

Ou seja, quando você aciona a portabilidade, pode ser atendido em seu novo plano assim que a contratação é feita. Mas, será mesmo que tudo funciona desta forma?

Como solicitar esse serviço caso eu esteja decepcionado com meu plano de saúde? Você tem se feito essas perguntas? Gostaria de entender como funciona a portabilidade de plano de saúde?

Então fique ligado nesse texto. Aqui separamos tudo o que você precisa para entender essa facilidade e como ela pode te ajudar a receber um atendimento melhor.

O que é portabilidade de plano de saúde?

portabilidade de planos de saúde

A portabilidade do plano de saúde é uma operação onde o cliente pode mudar de plano sem precisar se submeter a uma nova carência. Ou seja, quando você aciona a portabilidade, sua nova cobertura passa a valer da mesma forma que era executada pela operadora anterior.

Veja também: Não está satisfeito com o seu plano? Então conheça os 10 melhores planos de saúde de São Paulo!

Como deve ser feita a mudança de plano de saúde?

Para que o procedimento seja válido, é necessário respeitar algumas regras estabelecidas pela ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Uma delas é em relação ao período em que a portabilidade deve ser solicitada.

É possível solicitar a portabilidade apenas até 120 dias após o aniversário do contrato do plano atual. Depois desse período, é possível solicitar o benefício apenas um ano depois.

Contudo, há exceções. Por exemplo, quando uma pessoa é demitida ou se aposenta da empresa onde tinha acesso ao plano empresarial ou quando a operadora se torna irregular na ANS.

As regras da portabilidade

Para pedir a portabilidade, é necessário que tenha contratado seu plano de saúde depois de 1 de janeiro de 1999 e já tenha cumprido um prazo da carência de seu plano atual.

Quem vai fazer a portabilidade pela primeira vez precisa ter contratado o plano há mais de 2 anos. No caso daqueles em que o plano se enquadre no regime de Cobertura Parcial Temporária é necessário ter permanecido com ele pelo menos três anos.

O passo a passo do processo

Para solicitar a portabilidade é necessário, primeiro, consultar o Guia da ANS, pela internet. Depois, entrar em contato com a operadora escolhida e solicitar uma proposta.

Depois de assinada a proposta, a nova operadora terá 20 dias para informar se aceita ou não o seu pedido. Caso não tenha uma resposta negativa, pode considerar seu pedido aceito.

Em caso de aceite, o novo plano entra em vigor depois de 10 dias depois da resposta positiva. Agora, quando o plano nega seu pedido de portabilidade,  é possível solicitar um novo pedido. Contudo, fique atento se cumpriu todas as regras.

Quem vai pedir a portabilidade também deve ficar atento a um ponto. Não saia de seu plano antes da operação ser concluída, para que não fique sem cobertura.

Não está satisfeito com o seu plano, mas também não sabe para qual operadora fazer a portabilidade? Nossos consultores vão te ajudar!

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